DECRETO 9.7162024 – PPE
O presente decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.503, de
11 de janeiro de 2024.
O presente decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.503, de
11 de janeiro de 2024.
Dispõe Sobre A Organização, Competências E O Quadro Demonstrativo De Cargos Em Comissão Da Secretaria Municipal De Ações Estratégicas E Integração Metropolitana – SEMAEMI.
Considerando a necessidade de adequar o Decreto nº 8.096 de 08 de julho de 2015, à reforma administrativa ocorrida com a publicação da Lei nº 6.593 de 30 de Dezembro de 2017, bem como à Lei nº 6.882, de 04 de Abril de 2019;
Regulamenta a Lei Municipal nº 6.283, de 29 de novembro de 2013, e estabelece os procedimentos para Registro, seleção e aprovação de pré-projeto, projetos básicos e estudos de viabilidade de empreendimentos de parceria público-privada pelo conselho gestor do programa de PPP/MCZ.
Indica os Membros titulares, e seus respectivos suplentes, do Conselho Gestor do Programa de PPP/MCZ, criado pela Lei Municipal nº. 6.283/2013, e dá outras providencias.
Endereço:
Rua Sá e Albuquerque, 235, Jaraguá, Maceió/AL CEP 57022-180
Horário de atendimento: 08h às 14h
É necessário o envio de Ofício com dados da(s) empresa(s), designando o representante e informações básicas do projeto, junto com os documentos relacionados no formulário abaixo.