Legislação

Art. 13. Compete à Subsecretaria de Ações Estratégicas, Parcerias e Integração Metropolitana: (…)
V – propor a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos que visem parcerias entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor;
VI – consolidar a elaboração do programa de PPP e Concessões, a ser aprovado pelo Conselho Gestor de PPP;
VII – assessorar os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional na estruturação de possíveis projetos de Parcerias Público Privadas e Concessões; (…)
X – assessorar o Conselho de Gestão do Programa de Parcerias Público-Privadas de Maceió, no âmbito de suas competências;
XI – apoiar os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional na identificação de possibilidades de parcerização com o terceiro setor e de projetos voltados à melhoria de infraestrutura e de serviços públicos, junto ao setor privado, através de Parcerias Público Privadas ou Concessões;

Municipal

LEI N° 7.503 – PPE MCZ

A Lei cria o Programa de Parcerias Estratégicas no mbito do Município de Maceió, revoga a Lei Municipal Nº.6.283 de 29 de Novembro de 2013, e dá outras providências.

Dec. Municipal nº 8096-2015 – Regulamenta a Lei Municipal nº 6.283

Regulamenta a Lei Municipal nº 6.283, de 29 de novembro de 2013, e estabelece os procedimentos para Registro, seleção e aprovação de pré-projeto, projetos básicos e estudos de viabilidade de empreendimentos de parceria público-privada pelo conselho gestor do programa de PPP/MCZ.

Federal

LEI Nº 11.079_2004 – PPP

Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei Federal nº 8987_95 – CONCESSÕES

Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.