Legislação

Art. 13. Compete à Subsecretaria de Ações Estratégicas, Parcerias e Integração Metropolitana: (…)

V – propor a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos que visem parcerias entre o setor público, o setor privado e o terceiro setor;

VI – consolidar a elaboração do programa de PPP e Concessões, a ser aprovado pelo Conselho Gestor de PPP;

VII – assessorar os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional na estruturação de possíveis projetos de Parcerias Público Privadas e Concessões; (…)

X – assessorar o Conselho de Gestão do Programa de Parcerias Público-Privadas de Maceió, no âmbito de suas competências;

XI – apoiar os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional na identificação de possibilidades de parcerização com o terceiro setor e de projetos voltados à melhoria de infraestrutura e de serviços públicos, junto ao setor privado, através de Parcerias Público Privadas ou Concessões;

Municipal

DECRETO 9.7162024 – PPE
O presente decreto regulamenta a Lei Municipal nº 7.503, de
11 de janeiro de 2024.

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LEI N° 7.503 – PPE MCZ
A Lei cria o Programa de Parcerias Estratégicas no mbito do Município de Maceió, revoga a Lei Municipal Nº.6.283 de 29 de Novembro de 2013, e dá outras providências.

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Dec. Municipal nº 9.428_2023 – Regulamenta a SEMAEMI
Dispõe Sobre A Organização, Competências E O Quadro Demonstrativo De Cargos Em Comissão Da Secretaria Municipal De Ações Estratégicas E Integração Metropolitana – SEMAEMI.

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Lei Municipal Delegada nº 004_2023 – Cria a SEMAEMI e Altera a Composição do Conselho Gestor
Organiza A Estrutura Administrativa Dos Órgãos Da Administração Pública Direta Integrantes Do Poder Executivo Do Município De Maceió.

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Dec. Municipal nº 8722_2019 – Altera o Dec. Municipal 8.096
Considerando a necessidade de adequar o Decreto nº 8.096 de 08 de julho de 2015, à reforma administrativa ocorrida com a publicação da Lei nº 6.593 de 30 de Dezembro de 2017, bem como à Lei nº 6.882, de 04 de Abril de 2019;

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Dec. Municipal nº 8096-2015 – Regulamenta a Lei Municipal nº 6.283
Regulamenta a Lei Municipal nº 6.283, de 29 de novembro de 2013, e estabelece os procedimentos para Registro, seleção e aprovação de pré-projeto, projetos básicos e estudos de viabilidade de empreendimentos de parceria público-privada pelo conselho gestor do programa de PPP/MCZ.

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Dec. Municipal nº 8094_2015 – INDICA MEMBROS TITULARES – CONSELHO GESTOR-PPP
Indica os Membros titulares, e seus respectivos suplentes, do Conselho Gestor do Programa de PPP/MCZ, criado pela Lei Municipal nº. 6.283/2013, e dá outras providencias.

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Federal

LEI Nº 11.079_2004 – PPP
Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Lei Federal nº 8987_95 – CONCESSÕES
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Contato

Endereço:

Rua Sá e Albuquerque, 235, Jaraguá, Maceió/AL CEP 57022-180

Horário de atendimento: 08h às 14h

Manifestação de Interesse Privado - MIP

É necessário o envio de Ofício com dados da(s) empresa(s), designando o representante e informações básicas do projeto, junto com os documentos relacionados no formulário abaixo.

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