Considerando as disposições constantes da Lei Delegada nº 004, de 18 de abril de 2023, que organizou a estrutura administrativa dos órgãos da administração pública direta integrantes do Poder Executivo do Município de Maceió, em especial o inciso XIX do art. 5º, que criou a Secretaria Municipal de Ações Estratégicas e Integração Metropolitana – SEMAEMI.
Advogado, especialista em Direito Digital e mestrando em Gestão Pública. Estudou Cidades Inteligentes na FGV e Primeira Infância em Harvard. Deputado mais votado do país nas eleições de 2018, em termos proporcionais, exerceu a função de terceiro-secretário da Câmara naquela legislatura. Em 2014 foi eleito o deputado federal mais votado em Alagoas, e reeleito em 2018 com o maior número de votos do país, em termos proporcionais. Em 2020 foi eleito prefeito de Maceió.
O Programa de Parcerias Estratégicas de Maceió, é a ação voltada e direcionada a encontrar o valor público em cada entrega que o município de Maceió realiza, buscando tornar mais eficiente o gasto público e melhorar a qualidade do bem ou serviço entregue à população.
Sendo assim, o programa analisa o bem ou serviço, estuda o case e propõe soluções de eficientização do gasto que já é realizado pelo erário municipal, podendo resultar numa concessão ou parceria público privada.
Com o programa, a gestão municipal busca aumentar o nível de infraestrutura urbana e social no Município de Maceió, atrelado à um parceiro privado que irá melhorar a qualidade do gasto público.
Sendo assim, o programa tem desafios básicos como “planejar adequadamente tanto no nível de projetos, como de programas, articulando os recursos disponíveis, selecionando os projetos adequados e proporcionando a otimização do efeito social e econômico dos ativos. Outro desafio é aumentar a eficiência operacional na implantação e manutenção dos equipamentos. Por último, é preciso mobilizar recursos de modo a pagar pelas vultosas somas que tipicamente estão associadas aos projetos de infraestrutura.”.
Melhorar e ampliar a rede de infraestrutura urbana e social, com a consequente ampliação na qualidade de prestação dos serviços públicos, tanto os prestados pela municipalidade, quanto os realizados em parceria com a iniciativa privada, atraindo investimentos para o Município e fomentando um ambiente de negócios seguro e competitivo para o mercado, buscando sempre o melhor valor público em seus projetos.
Ser referência no desenvolvimento de projetos prioritários para o município e no fomento de investimentos para os serviços públicos prestados à população.
ÉTICA – Respeito mútuo dentro dos princípios legais, crenças e ações humanas;
TRANSPARÊNCIA – Garantir o acesso as informações pertinentes aos resultados de forma clara e precisa;
EXCELÊNCIA (Garantir Resultado) – Tratar os projetos e ações com a expertise necessária, objetivando resultados economicamente viáveis;
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL – Ter atitude e iniciativa quanto aos impactos ambientais e sociais;
COMPROMISSO COM A SOCIEDADE – Tornar a aplicação dos recursos públicos mais eficientes, buscando melhorar cada vez mais os serviços essenciais à população, atuando com responsabilidade e comprometimento com o desenvolvimento socioeconômico do município.
Advogado e Membro do Instituto de Direito Eleitoral de Alagoas — IDEA. Já atuou como Assessor Jurídico e Procurador em diversos municípios de Alagoas. Foi Diretor-Presidente da Agência de Regulação de Serviços Delegados do Município de Maceió–AL. Possui certificação em PPP tipo CP3P e Infrastructure Business Case de nível Foundation pela APMG, MBA em PPPs e Concessões pela FESP, Especialização em Modelagem Econômico-Financeira e Project Finance pela FIPE, além de formação em Concessões e PPPs pelo Insper.
Advogado, mestre em Direito Público pela UFAL, Pós-Graduado em Licitações e Contratos pelo IPOG e em Direito Constitucional pela ABDCONST, Membro efetivo do Instituto de Direito Administrativo de Alagoas – IDAA, com certificação profissional internacional em PPP tipo CP3P e Infrastructure Business Case de nível Foundation e Practitioner pela APMG, MBA em PPPs e Concessões pela FESP, Especialização em Modelagem Econômico-Financeira e Project Finance pela FIPE, além de formação em Concessões e PPP’s pelo Insper.
Graduada em Direito com vasta experiência no setor público em assessoramento, acompanhamento e análise processual, com certificação em PPP pelo ENAP.
Advogada com sólida experiência em assessoramento a órgãos públicos, pós-graduada em Direito Público, com certificação em Parcerias Público-Privadas e Concessões pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
Advogado, graduado pela Universidade Federal de Alagoas- UFAL, Mestre em economia e mercado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Universitário de Direito Empresarial, Direito Orçamentário e Financeiro.
Advogada com experiência em consultoria na seara de licitações e contratos, certificada pelo ENAP em PPP, Concessões e Compliance.
Advogada com atuação em estruturação de setores de licitações e contratos em âmbito municipal, MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV, Especialização em Leadership and Governance of Megaprojects in Infrastructure pelo IBEJI, Modelagem Ecômico-financeira e Jurídica de PPP pela RadarPPP, com certificação em PPP nível Foundation pela APMG (CP3P), formação em Investimentos em Parcerias Público-Privadas pelo INSPER e Gerenciamento de Compliance, também pelo INSPER.
Graduando em Administração Pública pela UFAL, possui formação técnica em Tecnologia da Informação e Audiovisual pelo SESC, além de ter larga experiência em produção para grupos de comunicação na rádio e na TV.
Graduado em Ciências Contábeis, Mestre em Gestão de Empresas, com vasta experiência no setor público, Pós-Graduado em Gestão Empresarial pela Universidade Autônoma de Lisboa.
Economista, com formação em Infraestrutura pelo Instituto Federal de Alagoas e especialista em Modelagem Econômico-Financeira e Project Finance pela FIPE, Certificação Profissional CP3P pela APMG, Data Analytics pela Google e MBA em Cidades Responsivas pelo Instituto Cidades Responsivas..
Concessão de Uso é a delegação da gestão de um equipamento público a uma concessionária, precedida ou não de obra pública. As obras e os serviços prestados pela concessionária são custeados pelo usuário, através da cobrança de ingresso, de serviços de alimentação, dentre outros, e da cobrança para o acesso a atrativos diversos. Desse modo, permite-se a estruturação de um projeto sustentável que corre por conta e risco da concessionária, sem contraprestação pública.
As Parcerias Público-Privadas (PPPs) também são contratos de concessão, mas têm por objeto um serviço público que não se remunera apenas pelas tarifas dos usuários, ou um empreendimento público de que o próprio Governo é o usuário. Diferentemente das concessões comuns, portanto, nas PPPs a remuneração da concessionária advém em parte ou na totalidade de contraprestações pagas pelo Poder Público. Existem duas modalidades de PPPs: a concessão patrocinada e a concessão administrativa.
A concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas nas quais há uma tarifa cobrada dos usuários, mas que é insuficiente para remunerar o concessionário. O contrato prevê, então, o pagamento de uma contraprestação pecuniária pelo parceiro público ao concessionário (o patrocínio). Há vários casos de transporte metroviário e de saneamento básico que se enquadram nessa categoria.
A concessão administrativa é aquela na qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário. Como exemplos desse tipo de PPP estão os centros administrativos e os presídios.
Em qualquer caso, a legislação proíbe a utilização de PPPs nas seguintes hipóteses: (a) quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas; (b) cujo valor do contrato seja inferior a R$10 milhões; (c) cujo período de prestação dos serviços seja inferior a 5 (cinco) anos ou superior a 35 (trinta e cinco) anos; e (d) que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
A desestatização é um processo por meio do qual a prestação de um serviço público, que era antes realizada pelo governo, passa a ser realizada pelo setor privado.
Essa transferência pode ocorrer mediante a concessão, em que os ativos são utilizados pelo parceiro privado durante a vigência da concessão e retornam ao Poder Concedente ao final do contrato. Nesse caso, o concessionário pode ter que pagar ao Governo um valor (outorga onerosa) pelo direito de explorar a concessão.
A desestatização pode ocorrer mediante a privatização, que envolve a venda de uma empresa estatal (e de seus ativos) à iniciativa privada (que não retornam mais ao Poder Público). O Governo, nessa hipótese, recebe um preço na venda, que será definido em leilão competitivo, após a realização de estudos técnicos que calculem o preço justo da empresa a ser alienada.
A privatização pode se dar em setores regulados, nos quais a empresa privada operará sob condições e tarifas controladas por agências reguladoras.
Independentemente da modalidade, a desestatização pode beneficiar os usuários pela oferta de serviços de melhor qualidade e com nível de serviço especificado em contrato. Beneficia também o Poder Público, primeiro pelo alívio de altos investimentos – uma vez que essa obrigação é assumida pelo setor privado –, e segundo pelo recebimento de impostos e contribuições ao longo da atuação das concessionárias e empresas privatizadas.
Quando o Governo estuda a concessão de um projeto de infraestrutura para o setor privado, é possível que ele realize os estudos necessários internamente, ou abra um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Em um PMI, empresas e consultorias podem se candidatar para apresentar estudos (“modelagem”) de um determinado projeto, sem ônus imediato para o Poder Público. Nessa situação, elas farão jus a um ressarcimento de despesas (limitado a um teto) no futuro, caso sua modelagem tenha sido escolhida, total ou parcialmente, para a estruturação do projeto licitado.
Trata-se do órgão colegiado que é responsável por analisar os projetos de parcerias e concessões em âmbito municipal, foi instituído pelo Decreto Municipal nº 9.476/2023.
Endereço:
Rua Sá e Albuquerque, 235, Jaraguá, Maceió/AL CEP 57022-180
Horário de atendimento: 08h às 14h
É necessário o envio de Ofício com dados da(s) empresa(s), designando o representante e informações básicas do projeto, junto com os documentos relacionados no formulário abaixo.
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